Pensão Alimentícia
Assessoria completa em ações de pensão alimentícia, revisão de valores e execução de alimentos
Pensão Alimentícia com Equilíbrio e Justiça
A pensão alimentícia é um direito fundamental que garante o sustento de filhos menores ou maiores em situação de necessidade, bem como de ex-cônjuges em determinadas circunstâncias. Nossa atuação busca valores justos e equilibrados, considerando as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.
Ação de Alimentos
Ajuizamento de ação para fixação de pensão alimentícia, com análise das necessidades do alimentando e capacidade financeira do alimentante.
- Análise de documentação financeira
- Cálculo de valores adequados
- Acompanhamento processual completo
Revisão de Alimentos
Ações de revisão para aumento ou redução de pensão alimentícia quando há mudança nas condições financeiras das partes.
- Aumento por necessidade do alimentando
- Redução por mudança financeira
- Exoneração de alimentos
Execução de Alimentos
Cobrança judicial de pensão alimentícia inadimplida, com possibilidade de prisão civil do devedor em casos de não pagamento.
- Execução com prisão civil
- Penhora de bens e valores
- Desconto em folha de pagamento
Defesa em Ações de Alimentos
Defesa de alimentantes em ações de fixação ou revisão de pensão, com análise criteriosa da real capacidade de pagamento.
- Análise de capacidade financeira
- Contestação de valores excessivos
- Negociação de acordos

Como Funciona a Pensão Alimentícia?
Quem tem direito?
Filhos menores de idade, filhos maiores em situação de necessidade (estudantes universitários, por exemplo), ex-cônjuges em determinadas situações e outros parentes em casos específicos.
Como é calculado o valor?
O valor considera as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, geralmente variando entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos, mas podendo ser diferente conforme o caso.
E se não for pago?
O não pagamento de pensão alimentícia pode resultar em prisão civil do devedor, penhora de bens, desconto em folha de pagamento e outras medidas coercitivas para garantir o cumprimento da obrigação.
Até quando deve ser paga?
Para filhos, geralmente até a maioridade (18 anos) ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior. Para ex-cônjuges, depende das circunstâncias específicas de cada caso.
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